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Imóveis e construção

Justiça de Londrina limita cálculo de multa por distrato imobiliário ao valor pago

Sentença afasta o preço integral do imóvel como base da penalidade em caso de desistência da compra.

A 6ª Vara Cível de Londrina (PR) determinou, em uma ação sobre rescisão de compra de imóvel, que a multa seja calculada sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, e não sobre o preço total do contrato. A sentença foi proferida pelo juiz Abelar Baptista Pereira Filho no final de outubro de 2026.

O processo envolve um comprador e uma empresa de assessoria contábil. No caso analisado, o magistrado considerou que aplicar o percentual da penalidade sobre o valor integral da propriedade imporia um encargo excessivo e desproporcional ao consumidor, comprometendo o equilíbrio da relação comercial.

A decisão restringe a base de cálculo da multa ao montante desembolsado até a rescisão. Trata-se, portanto, de uma definição sobre quais valores podem servir de referência para a cobrança no caso julgado, sem utilizar o preço completo do imóvel.

Fontes e transparência

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