ANP aprova envio ao Cade de 11 processos contra distribuidoras por preços abusivos
Segundo a agência, dez empresas foram condenadas em primeira instância, com penalidades superiores a R$ 700 milhões; Cade poderá avaliar eventuais condutas anticoncorrenciais.

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em 29 de outubro, o encaminhamento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 11 processos administrativos sancionadores contra dez distribuidoras de combustíveis por elevação abusiva de preços. A decisão foi divulgada pela agência nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026.
De acordo com a ANP, as empresas foram condenadas em primeira instância e receberam penalidades que, somadas, ultrapassam R$ 700 milhões. Juntas, elas respondem por mais de 45% do volume de combustíveis movimentado no mercado nacional de distribuição em 2026.
Nas apurações, a agência afirma ter identificado aumentos imotivados de até 4.000% na margem entre o custo de aquisição e o preço de venda dos produtos. Esse percentual se refere à variação da margem, não ao aumento do preço final dos combustíveis.
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O envio dos processos, previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2013, permitirá que o Cade examine a eventual existência de condutas anticoncorrenciais. A ANP ressalta que o encaminhamento não representa uma constatação de infração à ordem econômica, cuja análise cabe ao conselho.
Competência para fiscalizar preços
Segundo a agência, as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026 atribuíram à ANP competência para fiscalizar e punir a prática de preços abusivos durante sua vigência. A metodologia aplicada à distribuição de combustíveis foi definida pela Resolução ANP nº 1.004/2026.
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Com a perda de vigência das duas medidas, a agência deixou de poder autuar agentes econômicos especificamente por preços abusivos. Os casos remanescentes serão enviados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e aos Procons estaduais e municipais parceiros, após análise preliminar das notas fiscais pela ANP.
A fiscalização das demais obrigações regulatórias do mercado de combustíveis permanece sob responsabilidade da agência, assim como a cooperação com os órgãos de defesa da concorrência e de proteção ao consumidor.
Balanço da fiscalização
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Entre 9 de março e 23 de outubro de 2026, a ANP informou ter fiscalizado 6.519 agentes econômicos nas 27 unidades da Federação. As ações resultaram em 1.403 autos de infração, 237 interdições cautelares, 86 apreensões e 1.216 coletas de amostras para análise laboratorial.
Do total de autos, 22 tiveram como fundamento específico a elevação abusiva de preços durante a vigência das medidas provisórias. Dezesseis foram aplicados a distribuidoras de combustíveis.
No mesmo período, 2.213 agentes econômicos foram notificados a apresentar notas fiscais para verificação de possíveis irregularidades na formação de preços. Até o fechamento do balanço, 1.079 haviam atendido às solicitações, enquanto 347 foram autuados por descumprimento de notificações anteriores. Segundo a ANP, 1.014 fiscalizações ocorreram em conjunto com outros órgãos públicos, o equivalente a 15,6% das ações.
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