TJ-SP mantém restituição de R$ 8.006,31 por atraso em carga no Aeroporto de Guarulhos
Concessionária contestou falha no serviço, mas tribunal confirmou responsabilidade por custos adicionais de importadora.
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da concessionária do Aeroporto de Guarulhos a restituir R$ 8.006,31 a uma importadora. Publicada em 31 de outubro de 2026, a decisão confirmou a restituição simples determinada pela 9ª Vara Cível de Guarulhos.
Segundo os autos, a empresa iniciou a comunicação para retirar a carga às 18h, mas as mercadorias só foram disponibilizadas às 23h33, no dia do vencimento do Documento de Arrecadação de Importação (DAI). O atraso inviabilizou a retirada e gerou custos adicionais.
No recurso, a concessionária negou falha e argumentou que faltava o check-in do veículo. O relator, desembargador Achile Mario Alesina Junior, destacou que a defesa administrativa confirmou o horário de liberação.
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O tribunal considerou a indisponibilidade operacional um risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, conforme a Lei 8.987/1995.
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Redação Monumental News
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