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Finanças e negócios

Décimo terceiro de 2026: parcelas devem ser pagas até 30 de novembro e 18 de dezembro

Primeiro pagamento corresponde, em regra, à metade do benefício bruto; descontos legais ficam para a segunda parcela.

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Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda deverá ser depositada até 18 de dezembro, sexta-feira: o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.

A legislação permite o pagamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro. Também é possível antecipá-la nas férias, desde que o empregado tenha feito a solicitação em janeiro.

Para quem trabalhou o ano inteiro, o benefício equivale a um salário mensal. Nas contratações durante o ano, o cálculo é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados representa 1/12 do salário.

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Essas deduções, quando aplicáveis, incidem na segunda parcela, que pode ter valor líquido menor.

Fontes e transparência

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