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Justiça Federal determina suspensão de site acusado de exercício ilegal da advocacia

Liminar atende a pedido da OAB-RJ e prevê retirada da plataforma em 48 horas, sob multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades da Fast Eletrônica e Serviços Ltda. – ME, acusada pela OAB-RJ de oferecer serviços privativos da advocacia sem registro na entidade. A liminar foi proferida em 15 de outubro de 2026 pelo juiz Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na ação civil pública, a OAB-RJ alega que a empresa captava clientes em massa e intermediava audiências e protocolos irregularmente. Segundo a entidade, a atuação configurava concorrência desleal e mercantilização da profissão.

A decisão determinou o bloqueio do domínio e a notificação do provedor para retirar a plataforma do ar em até 48 horas. O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado considerou que a manutenção do site perpetuava a concorrência desleal e trazia riscos aos cidadãos. A empresa não apresentou contestação no prazo legal e teve a revelia decretada. O processo segue para especificação de provas e manifestação do Ministério Público Federal.

Fontes e transparência

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