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Saúde

STJ restabelece indenização de R$ 5 mil a idosa por cancelamento de plano de saúde

Terceira Turma reverteu decisão do TJ-MG que havia afastado a compensação por danos morais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma beneficiária idosa. O caso envolve o cancelamento unilateral e irregular do contrato de assistência médica.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia afastado a indenização por entender que a exclusão, isoladamente, não caracterizaria dano moral. Ao analisar o caso, o STJ reformou esse entendimento e recuperou a obrigação de compensar a beneficiária.

Para o colegiado, o rompimento indevido do vínculo contratual de assistência à saúde com uma pessoa idosa é suficiente para gerar o dever de indenizar. A decisão levou em consideração a hipervulnerabilidade dos consumidores nessa faixa etária.

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