Segundo turno das eleições 2026 será no domingo (25) para presidente e seis governos locais
Segundo a Agência Câmara, com informações do Tribunal Superior Eleitoral, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, e os eleitores devem consultar o local de votação porque algumas seções foram alteradas em relação ao primeiro turno.
Os brasileiros voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições de 2026, quando será definida a Presidência da República e, em cinco estados e no Distrito Federal, os governos locais. De acordo com a Agência Câmara, os eleitores inscritos no Brasil e no exterior poderão escolher entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e Flávio Bolsonaro (PL), que terminou o primeiro turno à frente.
Ainda segundo as informações publicadas, haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Tocantins e no Distrito Federal. As propostas de governo dos candidatos à Presidência, conforme o texto, estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE recomenda que o eleitorado confirme previamente o local de votação. Conforme a Agência Câmara, fortes chuvas, além de reformas e medidas de acessibilidade, levaram à mudança de algumas seções eleitorais para esta etapa da eleição. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
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A votação do segundo turno ocorrerá das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília, inclusive em cidades com fuso diferente do Distrito Federal. Segundo o material oficial, a urna eletrônica poderá apresentar até cinco sequências de votação, a depender do município.
Nos locais sem segundo turno para governador, sem eleição suplementar para prefeito e sem plebiscito, o voto será apenas para presidente da República. Já nos estados com disputa para governador e no Distrito Federal, a urna exibirá primeiro o cargo de governador e, em seguida, o de presidente, ambos com dois dígitos.
Em seis municípios — Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ) — também haverá eleição suplementar para prefeito. Nesses casos, o eleitor votará primeiro para presidente e depois para prefeito. Em Goiatins (TO), onde também haverá eleição suplementar municipal, a ordem será governador, presidente e prefeito.
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A Agência Câmara informa ainda que, em seis cidades — duas no Paraná e quatro em Mato Grosso —, o eleitorado votará para presidente e depois responderá a um plebiscito local sobre redefinição de municípios.
O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetas. Para quem tem de 18 a 69 anos, o comparecimento é obrigatório. Quem não puder votar no segundo turno terá até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para esta etapa, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Quem faltou ao primeiro turno terá até 3 de dezembro para regularizar a situação.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente em cartório eleitoral. O cadastro biométrico, segundo o texto, não é obrigatório para votar. Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada de acordo com os procedimentos da Justiça Eleitoral.
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Quem estava apto no primeiro turno e não compareceu poderá votar normalmente agora, porque cada turno é considerado uma eleição independente. Ainda assim, a ausência em cada etapa deve ser justificada, sob pena de multa de R$ 3,51 por turno. A publicação também informa que faltas sem justificativa ou sem pagamento por três eleições consecutivas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
De acordo com a Agência Câmara, a falta de justificativa pode gerar restrições como impedimento para tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber salário, no caso de servidor público.
Sobre o voto em trânsito, 314.519 pessoas solicitaram essa modalidade. Quem estiver na mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e, onde houver segundo turno, também para governador. Fora do estado, o voto será apenas para presidente. Brasileiros com inscrição eleitoral no exterior votam somente para presidente da República, inclusive aqueles que solicitaram voto em trânsito no Brasil, conforme as regras informadas no material.
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