Projeto na Câmara quer impedir cobrança de dívida trabalhista de empresa fora da ação inicial
Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 2537/26 estabelece limites para incluir terceiros na execução trabalhista e exige chance de defesa antes de penhora de bens.

Origem da foto — Cayambe · Licença — Cayambe
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe proibir a cobrança de sentença trabalhista contra empresa que não tenha participado da fase inicial do processo. De acordo com a Casa, o Projeto de Lei 2537/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir em quais situações terceiros poderão ser incluídos na execução de dívidas trabalhistas.
Pelo texto, a cobrança de empresas que ficaram fora do início da ação só poderá ocorrer em hipóteses específicas: quando a nova empresa passar a integrar o mesmo grupo econômico da devedora, em casos de sucessão empresarial — como venda ou fusão — ou se houver comprovação de abuso da personalidade jurídica, a exemplo de ocultação de bens, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Segundo a Câmara, a proposta busca evitar a inclusão direta de empresas na etapa de cobrança judicial sem que elas tenham tido oportunidade de apresentar defesa. O projeto prevê que a entrada de terceiros na execução dependerá da comprovação dos requisitos legais e que a empresa deverá poder se manifestar e produzir provas antes de eventual penhora de bens.
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Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma, conforme divulgado pela Câmara, que a iniciativa acompanha entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Ainda segundo a Casa, o parlamentar avalia que a medida detalha as situações excepcionais para incluir pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento, com o objetivo de ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica do processo.
A Câmara informou também que, na avaliação do autor, o texto procura equilibrar a proteção aos créditos trabalhistas com a livre iniciativa e a preservação das empresas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá passar por duas comissões: a de Trabalho e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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As informações foram divulgadas pela Agência Câmara em 20 de outubro de 2026.
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