Projeto na Câmara propõe regras extras de governança para investimentos de empresas estatais
PL 2980/26 prevê exigências para operações de alto valor, mudanças de controle societário e negócios com exposição a riscos incompatíveis com o perfil da companhia.

Origem da foto — Eurico Zimbres · Licença — Eurico Zimbres
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe criar requisitos adicionais de governança e gestão de riscos para investimentos de empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com a Agência Câmara, o Projeto de Lei 2980/26 altera a Lei das Estatais (Lei 13.303/16) e passa a exigir procedimentos específicos em operações consideradas mais sensíveis do ponto de vista financeiro, operacional e reputacional.
Segundo a Câmara, a proposta alcança transações que atendam a pelo menos um de três critérios: valor igual ou superior a 5% do patrimônio líquido da estatal ou a 10% da receita bruta do ano anterior; aquisição, venda ou constituição de participação societária com transferência ou perda de controle; ou exposição a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou de reputação incompatíveis com o perfil da empresa.
Pelo texto, para realizar esse tipo de investimento, a estatal deverá apresentar documentação técnica com análise econômico-financeira da operação, identificação e avaliação dos principais riscos, demonstração de alinhamento com o planejamento estratégico e com a finalidade pública da empresa, além de projeções sobre impactos na liquidez, no endividamento e na sustentabilidade financeira.
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A documentação também deverá trazer, conforme a proposta, a descrição das metodologias utilizadas, as premissas relevantes, as principais incertezas do negócio e uma análise de alternativas viáveis, acompanhada de justificativa técnica e econômica para a escolha final.
A matéria informa ainda que, se a deliberação couber ao Conselho de Administração, a aprovação dependerá de maioria qualificada, isto é, um quórum superior ao da maioria simples. O projeto também determina que a política de governança da estatal estabeleça limites máximos de exposição e de concentração de recursos por ativo, por grupo econômico e por setor de atividade.
Outro ponto previsto no PL 2980/26 trata da responsabilização. Segundo o texto em tramitação, o descumprimento dessas regras que resulte em prejuízo financeiro à estatal será enquadrado como ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92.
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Na justificativa da proposta, o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ), menciona levantamento da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara sobre aportes de estatais do Rio de Janeiro em ativos do Banco Master. De acordo com o parlamentar, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao ser questionada por deputados, apontou inconsistências e descumprimento de limites prudenciais de risco por parte do Rioprevidência. No caso da Cedae, segundo o relato incluído na justificativa, não foram registradas irregularidades.
A tramitação do projeto ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A informação foi publicada pela Agência Câmara em 20/10/2026, às 15h19.
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