Projeto em análise na Câmara prevê uso do Fundo Nacional de Segurança Pública para indenizar vítimas da violência e policiais
Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 2443/26 quer incluir na Lei 13.756/18 a possibilidade de usar recursos do FNSP para reparação a vítimas da criminalidade, profissionais de segurança incapacitados em serviço e familiares de agentes mortos.

Origem da foto — Eurico Zimbres · Licença — Eurico Zimbres
O Projeto de Lei 2443/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe ampliar as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para permitir, de forma expressa, o pagamento de indenizações a vítimas da criminalidade. De acordo com a Câmara, a medida também alcança profissionais de segurança pública que sofram acidente ou fiquem permanentemente incapacitados no exercício da função. Em caso de morte, a previsão se estende aos familiares.
Segundo a Agência Câmara, a proposta altera a Lei 13.756/18 e foi apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Conforme a justificativa informada pela Casa, o parlamentar afirma que o projeto busca preencher uma lacuna de caráter humanitário e social na destinação dos recursos do fundo, ao prever amparo direto para pessoas atingidas pela violência e para agentes de segurança afetados em serviço.
Na avaliação do autor, ainda segundo a Câmara dos Deputados, são recorrentes situações como mortes em confrontos policiais, vítimas fatais em perseguições criminosas, acidentes de trânsito durante ocorrências e casos de policiais que ficam incapacitados de forma permanente. Ele sustenta que, hoje, muitas famílias acabam sem assistência imediata ou enfrentam longas disputas judiciais para tentar obter compensação financeira.
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A Câmara também registra que, para o deputado, a iniciativa funciona como uma forma de reconhecer o risco permanente e a elevada exposição física e psicológica da atividade policial.
Em relação à tramitação, a proposta seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A informação foi publicada pela Agência Câmara em 20/10/2026, às 14h31.
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