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Finanças e negócios

Projeto em análise na Câmara prevê apoio a parentes que acolherem crianças afastadas dos pais

Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 3089/26 cria o Programa de Cuidados na Família Extensa, com acompanhamento técnico, possibilidade de ajuda de custo e isenção de IPTU para cuidadores.

Projeto em análise na Câmara prevê apoio a parentes que acolherem crianças afastadas dos pais
Imagem ilustrativa — Congresso Nacional em Brasília. Foto: Cayambe / Wikimedia Commons / CC BY-SA 3.0. Redimensionada. https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0
Origem da foto — Cayambe · Licença — Cayambe

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe criar o Programa de Cuidados na Família Extensa para priorizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados dos pais por parentes próximos. De acordo com a instituição, o Projeto de Lei 3089/26 busca estruturar esse tipo de cuidado com suporte técnico, apoio financeiro e incentivo tributário.

Pela proposta, a chamada família extensa é formada por parentes com os quais a criança mantém convivência e vínculos de afinidade e afetividade, como avós, tios, tios-avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade. Segundo o texto, essas famílias poderão ter direito a acompanhamento por equipe técnica, ajuda de custo e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que assumam deveres relacionados ao atendimento da criança e à interlocução com os gestores do programa.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta, em justificativa citada pela Câmara, que a medida pode otimizar recursos públicos e evitar o envio da criança a abrigos. Nas palavras da parlamentar, trata-se de uma política “humanizada”, alinhada à proteção integral.

Para integrar o programa, os familiares deverão passar por avaliação de equipe técnica. Esse mesmo grupo também ficará responsável por acompanhar a relação da criança ou do adolescente com a família extensa e com a família natural. Conforme a proposta, o programa deverá contar com pelo menos dois profissionais capacitados para atender até 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas.

O texto também estabelece responsabilidades para os parentes acolhedores. Entre elas estão prestar informações aos profissionais que acompanham o caso, colaborar na preparação da criança ou do adolescente para eventual retorno à família natural, conforme orientação técnica, e comunicar imediatamente caso não possam mais manter os cuidados, permanecendo responsáveis até novo encaminhamento.

Na parte financeira, o projeto autoriza que municípios e o Distrito Federal concedam ajuda de custo por criança ou adolescente acolhido, de forma proporcional ao número de atendidos. Nos casos de crianças com deficiência ou com necessidades específicas de saúde comprovadas por laudo médico, o valor poderá ser ampliado em pelo menos um terço. A proposta ainda autoriza a concessão de isenção de IPTU aos cuidadores e prevê o uso de recursos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de fundos especiais, para sustentar a política pública.

Segundo a Câmara dos Deputados, a matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fontes e transparência

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