Projeto em análise na Câmara estabelece prazo de 15 dias para devedor contestar dívida na Justiça
Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 3347/26 altera o Código de Processo Civil em casos que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial.

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A Câmara dos Deputados informou em 20/10/2026 que está em análise o Projeto de Lei 3347/26, que fixa em 15 dias o prazo para o devedor contestar uma dívida cobrada na Justiça. De acordo com a instituição, a proposta modifica o Código de Processo Civil (CPC) para aplicar esse prazo em situações que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial.
Pelas regras atuais citadas pela Câmara, o devedor deve declarar de imediato o valor que considera correto, com a apresentação de demonstrativo detalhado e atualizado do cálculo. Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) defende que a flexibilização pode trazer mais equilíbrio ao processo judicial. Segundo ele, a medida reforça o contraditório substancial e a ampla defesa sem comprometer a efetividade da execução, além de reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias, aumentando a segurança jurídica para as partes e para o Poder Judiciário.
Ainda segundo a Câmara, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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