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Finanças e negócios

Projeto em análise na Câmara estabelece prazo de 15 dias para devedor contestar dívida na Justiça

Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 3347/26 altera o Código de Processo Civil em casos que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial.

Projeto em análise na Câmara estabelece prazo de 15 dias para devedor contestar dívida na Justiça
Imagem ilustrativa — Congresso Nacional em Brasília. Foto: Cayambe / Wikimedia Commons / CC BY-SA 3.0. Redimensionada. https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0
Origem da foto — Cayambe · Licença — Cayambe

A Câmara dos Deputados informou em 20/10/2026 que está em análise o Projeto de Lei 3347/26, que fixa em 15 dias o prazo para o devedor contestar uma dívida cobrada na Justiça. De acordo com a instituição, a proposta modifica o Código de Processo Civil (CPC) para aplicar esse prazo em situações que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial.

Pelas regras atuais citadas pela Câmara, o devedor deve declarar de imediato o valor que considera correto, com a apresentação de demonstrativo detalhado e atualizado do cálculo. Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) defende que a flexibilização pode trazer mais equilíbrio ao processo judicial. Segundo ele, a medida reforça o contraditório substancial e a ampla defesa sem comprometer a efetividade da execução, além de reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias, aumentando a segurança jurídica para as partes e para o Poder Judiciário.

Ainda segundo a Câmara, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fontes e transparência

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