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Política

Nunes Marques manda suspender 20 postagens contra campanha de Lula e proíbe republicação

Segundo o TSE, decisão atendeu a pedido da campanha do candidato à reeleição, que alegou uso de deepfake e ação articulada de apoiadores de Flávio Bolsonaro nas redes sociais.

Nunes Marques manda suspender 20 postagens contra campanha de Lula e proíbe republicação
Foto de arquivo: Ricardo Stuckert/PR, via Wikimedia Commons. Retrato de Lula. Recorte e redimensionamento. CC BY 2.0.
Origem da foto — Ricardo Stuckert/Presidência da República · Licença — Ricardo Stuckert/Presidência da República

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou na quarta-feira (21) a suspensão de 20 postagens classificadas pela Corte como ilegais contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o tribunal, a decisão foi tomada após pedido da campanha de Lula.

Na ação, a campanha afirmou ao TSE que havia uma atuação estruturada de parlamentares que apoiam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) para compartilhar conteúdo com uso de deepfake, recurso de inteligência artificial empregado, segundo a alegação, para prejudicar candidatos. Nunes Marques também proibiu a replicação das mensagens alcançadas pela decisão.

Segundo a Agência Brasil, a medida atinge publicações de Flávio Bolsonaro e dos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e Gilvan da Federal (PL-ES). A ação mencionou ainda 32 perfis em redes sociais que, de acordo com o processo, somam 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações.

Ao defender a retirada do material, a campanha de Lula sustentou que postagens anônimas estariam produzindo a percepção de rejeição generalizada ao candidato, o que, segundo a própria campanha, não corresponde à realidade.

O tema do uso de inteligência artificial nas eleições de 2026 já vinha sendo analisado pelo TSE. Na semana anterior, o tribunal proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens relacionadas aos candidatos Lula e Flávio Bolsonaro. Conforme a Corte, a decisão foi tomada depois de a campanha de Lula informar que comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiam criar conteúdos sobre o candidato à reeleição, enquanto imagens ligadas a Flávio Bolsonaro estariam liberadas.

Na decisão citada pela Agência Brasil, o TSE estabeleceu que o Facebook, plataforma operada pela Meta, deve se abster de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas sobre esse tipo de conteúdo.

Fontes e transparência

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