Lei do Prospera MEI prevê perdão de dívidas tributárias e eleva teto de faturamento até 2028
Sancionada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar 238/2026 cria remissão de débitos com a União, amplia o limite anual do MEI e autoriza, nas atividades contempladas, a contratação de até dois empregados; parte das medidas começa em 2027.
A sanção da Lei Complementar 238/2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro de 2026, muda as regras do microempreendedor individual (MEI) com foco em alívio tributário, ampliação de faturamento e novas condições de operação. Segundo a Agência Brasil, o pacote chamado Prospera MEI também inclui medidas para facilitar compras públicas e foi acompanhado de um decreto que dispensa a emissão de nota fiscal em vendas e serviços destinados a pessoas físicas, nas condições da norma.
No eixo tributário, a lei prevê remissão de débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A medida, de acordo com a reportagem, está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e, segundo estimativa divulgada pelo governo, pode alcançar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. O benefício não prevê devolução de valores já pagos.
Para manter o perdão das dívidas, o MEI deverá quitar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da medida, além de cumprir as demais condições da legislação e observar exigências aplicáveis em caso de ações judiciais relacionadas aos débitos.
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Outra mudança central é o novo teto de faturamento. Hoje em R$ 81 mil por ano, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Conforme a lei, os novos valores entram em vigor nas datas previstas e não eliminam os demais requisitos exigidos para o enquadramento como MEI.
A legislação também amplia a possibilidade de contratação de empregados para até dois trabalhadores nas atividades abrangidas pela nova regra. A remuneração deverá respeitar, no mínimo, o salário mínimo ou o piso da categoria profissional. A própria norma, porém, indica que essa ampliação não é irrestrita para todos os microempreendedores e depende das atividades contempladas e das condições específicas previstas.
Na área fiscal, o decreto assinado pelo presidente dispensa o MEI de emitir nota fiscal em vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas. A medida também alcança os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de CNPJ e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa, no entanto, não vale como autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação, já que transações com empresas e órgãos públicos continuam sujeitas às regras pertinentes.
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O pacote ainda trata de dívidas bancárias, mas em formato diferente do perdão tributário com a União. Segundo a Agência Brasil, há previsão de renegociação por meio de leilões ligados ao Desenrola 3.0, com início previsto a partir de novembro e participação de bancos privados. Pelas condições anunciadas pelo governo, as instituições financeiras deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação. A expectativa oficial é atingir cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa frente, porém, depende das regras específicas da operação.
Outro ponto anunciado é o Pix MEI, descrito como um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. De acordo com a reportagem, o dinheiro deverá ser usado na compra de bens voltados ao desenvolvimento produtivo da atividade, com orientação e assistência de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, entretanto, não significa liberação imediata para saque, porque o acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais.
No campo das compras públicas, a lei amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar esse acesso, inclusive por plataformas como o Contrata+Brasil. A Agência Brasil informa que limites financeiros e procedimentos variam conforme a modalidade de contratação, o que exige atenção aos editais e às regras vigentes antes da apresentação de propostas.
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Pelo cronograma informado, a sanção da lei e a assinatura do decreto ocorreram em 21 de outubro de 2026. Já o perdão de dívidas tributárias e o novo teto de R$ 110 mil têm início previsto para 1º de janeiro de 2027. Os leilões para renegociação de dívidas bancárias têm previsão de começar em novembro, enquanto o teto de R$ 140 mil entra em 1º de janeiro de 2028. No caso do Pix MEI, a previsão de execução vai de 2027 a 2030, condicionada à regulamentação e à implementação do programa.
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