Justiça Federal do DF autoriza construtora a excluir ISS do cálculo de PIS e Cofins
Sentença de primeira instância limita a exclusão ao imposto destacado nas notas fiscais da empresa.
Uma construtora obteve na Justiça Federal do Distrito Federal autorização para retirar o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida alcança somente os valores do tributo discriminados nas notas fiscais emitidas pela empresa.
O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do DF, fundamentou a sentença no entendimento de que o ISS não constitui faturamento nem receita da construtora. O magistrado aplicou raciocínio semelhante ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal para excluir o ICMS da base dessas contribuições.
Na ação, a empresa havia solicitado a suspensão da exigibilidade dos créditos, argumentando que o imposto municipal não integra o conceito constitucional de faturamento.
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A discussão ocorre durante a transição da reforma tributária: a partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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Redação Monumental News
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